Dedutíveis desde o ano-calendário de 1996, o Juros sobre Capital Próprio (JCP) pode ser uma ótima forma de redução da carga tributária sobre o lucro auferido pelas Pessoas Jurídicas tributadas pelo Lucro Real.
ECONOMIA TRIBUTÁRIA
A economia será de 35,5% ou 55,88% da Carga Tributária incidente sobre a parcela efetivamente distribuída a titular, sócio ou acionista, a título de JCP. Por exemplo, se a empresa apura R$ 10.000,00 de JCP ela pagará, a sob a forma de retenção, R$ 1.500,00 de imposto de renda contra R$ 2.400,00[1] ou R$ 3.400,00[2] de IR e CSLL, como disse, uma redução de 35,5% ou 55,88%, conforme o caso.
Você poderá ainda utilizar do critério da “alíquota efetiva” para apurar a economia tributária ampla. Simulemos a seguinte situação:
I – Lucro total apurado de R$ 310.000,00 e
II – JCP de R$ 40.000,00; teríamos
| Quadro I: Com JCP | |
| Tributação do Lucro | |
| a – Lucro Real (antes do JCP) | 310.000,00 |
| b – (-) JCP | 40.000,00 |
| c – Base de Cálculo | 270.000,00 |
| d – CSLL | 24.300,00 |
| e – IR | 40.500,00 |
| f – ADICIONAL DO IR | 3.000,00 |
| g – Tributos s/Lucro | 67.800,00 |
| Tributação do JCP | |
| h -JCP | 40.000,00 |
| i – IR Fonte | 6.000,00 |
| j – Total Tributos (g+i) | 73.800,00 |
| k – Alíquota Efetiva (j/a*100) | 23,81% |
| Quadro II: Sem JCP | |
| Tributação do Lucro | |
| a – Lucro Real (antes do JCP) | 310.000,00 |
| b – (-) JCP | 0,00 |
| c – Base de Cálculo | 310.000,00 |
| d – CSLL | 27.900,00 |
| e – IR | 46.500,00 |
| f – ADICIONAL DO IR | 7.000,00 |
| g – Tributos s/Lucro | 81.400,00 |
| Tributação do JCP | |
| h -JCP | |
| i – IR Fonte | |
| j – Total Tributos (g+i) | 81.400,00 |
| k – Alíquota Efetiva (j/a*100) | 26,26% |
Como se pode verificar, teríamos uma alíquota efetiva de 23,81% contra outra de 26,26%, respectivamente, com e sem o JCP. Portanto, uma redução de 9,34%[3] da carga tributária efetiva sobre o lucro.
JCP NA PRÁTICA
Como não poderia ser diferente, a dedução é condicionada à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados.
O JCP é calculado mediante a aplicação pro rata dia da taxa de juros de longo prazo (TJLP) sobre os valores das contas do patrimônio líquido (PL) exceto a reserva de reavaliação.
Quanto à contabilização, essa se fará mediante crédito em conta própria do passivo circulante (JCP à pagar, por exemplo) e a débito de “despesas financeiras”.
O cálculo é relativamente simples, como exemplo, tomemos que certa empresa apresente os seguintes quadros:
| Em 31/12/PL12 | |
| Patrimônio Líquido | |
| a – Capital Social Integralizado | 4.200.000,00 |
| b – Reservas de Capital | 350.000,00 |
| c – Reserva de Lucros | 700.000,00 |
| d – Lucro do Exercício | 200.000,00 |
| e – Total do PL | 5.450.000,00 |
Considerando que, excetuando a conta “Lucros do Exercício”, nenhuma outra conta do Patrimônio Líquido tenha sofrido qualquer modificação, o cálculo do JCP para o ano ocorreria da seguinte forma:
| Em 31/12/PL12 | |
| f – Total do Patrimônio Líquido | 5.450.000,00 |
| g – Base de Cálculo do JCP (Excluído Lucro do Exerc) | 5.250.000,00 |
| h – TJLP apurada para o ano de PL12: | 5,75% |
| i – JCP calculado (f*e) | 301.875,00 |
LIMITES PARA A DEDUTIBILIDADE
A dedução do JCP da base de cálculo do IR e da CSLL está limitado a 50% (cinquenta por cento) do maior valor entre: i.Lucro Líquido do período de apuração do JCP, após a dedução da CSLL e antes da provisão para o IR; ou ii.Saldo de lucros acumulados e reservas de lucros de períodos anteriores ao da apuração do JCP.
Tomando o exemplo anterior, então teríamos:
| Em 31/12/PL12 | ||||
| Patrimônio Líquido | ||||
| Capital Social Integralizado | 4.200.000,00 | |||
| Reservas de Capital | 350.000,00 | |||
| Reserva de Lucros | 700.000,00 | => 50% = 350.000,00 | ||
| Lucro do Exercício | 200.000,00 | => 50% = 100.000,00 | ||
| Total do PL | 5.450.000,00 | |||
| JCP calculado (Vide item anterior) | 301.875,00 | |||
O JCP apurado seria então totalmente dedutível, visto que está dentro do limite quando comparado com a Reserva de Lucros.
JCP RETROATIVO
Para aquelas empresas que nunca apuraram ou há muito tempo não apuram o JCP, uma possibilidade é fazê-lo acumuladamente. Sugere-se que a empresa delibere sobre o pagamento do JCP e faça o cálculo retroativo, utilizando-se, portanto, os critérios de limites da época a que se referirem cada um dos JCP´s.